DIREITO ELETRÔNICO

CONTRATOS INTELIGENTES

Um smart contract (ou contrato inteligente), funciona como um contrato normal firmado entre duas partes, com a diferença de que ele é digital, não pode ser perdido ou adulterado, e é auto-executável, tudo através de um sistema informatizado independente das partes e de terceiros. Nem todos os negócios se adaptam a essa forma de contratação, mas alguns como uma compra e venda pura podem ser incluídos nesse formato, acelerando, automatizando e trazendo indiscutível segurança ao negócio.

Nesses casos, a atuação do advogado estaria na elaboração das regras (cláusulas) do acordo a ser firmado, adaptando-o às exigências legais, à vontade das partes e prevendo situações futuras, pois os contratos inteligentes não podem ser alterados.

Trata-se de uma inovação tecnológica estratégica para trazer segurança e facilidade para as partes.

BLOCKCHAIN

Sinteticamente, Blockchain é uma tecnologia computacional contendo informações criptografadas e imutáveis, é um livro-razão digital incorruptível de transações que podem ser programadas para registrar tudo que tenha valor.

Essa tecnologia está transformando a forma como são organizadas, armazenadas e executadas informações e documentos de qualquer segmento, tornando necessário o acompanhamento de especialistas jurídicos com conhecimento da tecnologia e sua relação com as práticas regulatórias e governamentais.

Se deseja implantar essa tecnologia em seu negócio ou se já a possui, clique e entre em contato para um acompanhamento jurídico especializado.

COMPLIANCE

É imprescindível para as empresas do mercando econômico, financeiro e de capitais estabelecer uma política que busca prevenir quaisquer atividades ilícitas e proteger a imagem da instituição perante profissionais, clientes, parceiros, fornecedores, reguladores e a sociedade.

Atuamos para auxiliar empresas a estabelecer diretrizes para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Combate ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção, a fim de orientar profissionais, desenvolver programas e manuais para dar cumprimento à regulamentação vigente, especialmente a Lei Nº 9.613, de 03 de março de 1998; o “Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo no Mercado de Capitais Brasileiro” publicado em 2014 pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”); e com as normas do Banco Central do Brasil e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”).

FINTECHS

A combinação entre o mercado financeiro e as ferramentas de tecnologia, aliada a necessidade de agilidade e acesso remoto, acelerou o crescimento de empresas voltadas para esse mercado, as chamadas Fintechs.

Nesse cenário, nosso escritório assessora instituições de pagamento, facilitadores, startups, emissores de moedas eletrônicas, gestores de contas de pagamento, instituidores de programas de fidelização, instituições financeiras, fundos de investimento e investidores, especialmente nos segmentos de:

Crédito;

Sociedade de Crédito Direto;

Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas;

Investimentos;

Fundos de Investimentos;

Agentes Autônomos de Investimentos;

Meios de Pagamentos;

Instituição de Pagamentos;

Exchanges;

Mercado de Capitais.

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