Ambiente tecnológico que permite ao cliente o depósito e administração de valores em dinheiro a serem utilizados para a compra e venda de ativos.
PORQUE UTILIZAR A PLATAFORMA P2P
A troca de ativos físicos e digitais exige elevada confiança entre os negociantes, ou seja, quem entrega sua parcela antes corre riscos de a outra parte não cumprir o prometido, quer dizer, se eu entrego o dinheiro antes de receber o ativo eu corro riscos, se eu entrego o ativo antes de receber o dinheiro eu corro riscos.
Nesses casos, a presença de um terceiro, neutro, que recebe o dinheiro e o guarda até que a outra parte entregue o ativo, elimina o risco de inadimplência e de perdas financeiras. Mas então se pergunta, eu não posso estar em risco com esse terceiro, ou seja, essa pessoa que guardará o dinheiro não pode deixar de cumprir sua obrigação e não entregar ou devolver o dinheiro?
O nosso diferencial é exatamente nesse ponto, pois essa terceira parte é uma Sociedade de Advogados, uma pessoa jurídica registrada e fiscalizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, representada por advogados devidamente registrados e fiscalizados através da Lei Federal nº 8.906/94, que, impõe, entre outros, os seguintes deveres:
Art. 17. Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.
Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.
Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina. Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares.
Isso significa que, ao utilizar a Plataforma, o usuário estará contratando um advogado para a custódia e administração de seu patrimônio e que atuará para garantir a execução e eficácia de um contrato de compra e venda de ativos, objetivando a segurança da operação. Trata-se da contratação de um advogado de custódia, também chamado de ‘escrow’.
SERVIÇOS DO ADVOGADO CUSTODIANTE
O advogado de custódia ou Escrow é um mecanismo para se mitigar riscos. E o mais importante, é que o advogado não atua exclusivamente para nenhuma das partes contratantes, ele atua em função do negócio, seu objetivo é dar cumprimento as obrigações de ambas as partes. Esse serviço se caracteriza pelas seguintes condições:
– Uma quantia em dinheiro é depositada;
– Em uma conta específica (“conta escrow”);
– Sob a custódia de um terceiro (advogado);
– Cuja liberação depende do cumprimento das obrigações da outra parte (entrega do objeto).
Em resumo, os serviços consistem em disponibilizar aos clientes um ambiente seguro para a abertura de uma conta de depósito administrada pelo usuário. Quando o usuário desejar utilizar os recursos ali depositados, ele dispara um pedido na sua própria conta, indicando a operação. A Plataforma bloqueia o dinheiro e fiscaliza a entrega do ativo pela outra parte, após a confirmação de entrega, o dinheiro é automaticamente transferido para a conta do vendedor do ativo e a operação é concluída. Se o vendedor não fizer a entrega no tempo indicado, o valor é desbloqueado e fica disponibilizado na conta do usuário (comprador).
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