I

A IMPORTÂNCIA DOS ATOS EXTRAJUDICIAIS

A advocacia extrajudicial é realizada em procedimentos em que não há intervenção do judiciário. Apesar disso, os procedimentos extrajudiciais geram os mesmos efeitos da via judicial, porém, com maior agilidade. A exemplo, estão as escrituras de divórcio e inventário, usucapião, contratos, ata e escritura notarial, notificação extrajudicial, títulos extrajudiciais, entre outros. Mesmos efeitos, menor custo e maior rapidez.

II

PREVENÇÃO GERA ECONOMIA

Nas atividades que objetivam prevenção ou correção (com elaboração de pareceres, consultas e auditorias) nossa assessoria jurídica atua nas seguintes áreas: societário; arbitragem; mercado de capitais; constitucional e relações governamentais; imobiliário; comércio exterior e defesa comercial; direito civil e contratos; terceiro setor; turismo e entretenimento; direitos autorais.

III

UM ADVOGADO SEMPRE PRESENTE

Planejamento e prevenção agem trazendo segurança e economia na tomada de decisões do dia a dia da empresa. Por tais motivos, ter um advogado atuante verificando a condução de procedimentos legais, analisando suas adequações com a lei e fazendo as modificações tendentes a dar maior celeridade e lucratividade aos atos é determinante para as boas práticas da empresa. Manter um advogado analisando e elaborando contratos, conteúdos, documentos administrativos, tirando dúvidas ou participando de reuniões, garante ao empresário uma atuação segura e conforme os parâmetros legais, evitando demandas judiciais e prejuízos indesejáveis.

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